sexta-feira, 21 de setembro de 2012


O QUE É ALZHEIMER?
No Brasil, existem cerca de 15 milhões de pessoas com mais de 60 anos de idade. Seis por cento delas sofrem do Mal de Alzheimer, segundo dados da Associação Brasileira de Alzheimer (Abraz). Em todo o mundo, 15 milhões de pessoas têm Alzheimer, doença incurável acompanhada de graves transtornos às vítimas. Nos Estados Unidos, é a quarta causa de morte de idosos entre 75 e 80 anos. Perde apenas para infarto, derrame e câncer. O Mal de Alzheimer é uma doença neuro-degenerativa que provoca o declínio das funções intelectuais, reduzindo as capacidades de trabalho e relação social e interferindo no comportamento e na personalidade. De início, o paciente começa a perder sua memória mais recente. Pode até lembrar com precisão acontecimentos de anos atrás, mas esquecer de que acabou de realizar uma refeição. Com a evolução do quadro, a doença causa grande impacto no cotidiano da pessoa e afeta a capacidade de aprendizado, atenção, orientação, compreensão e linguagem. A pessoa fica cada vez mais dependente da ajuda dos outros, até mesmo para rotinas básicas, como a higiene pessoal e a alimentação.
Alzheimer: doença ligada ao envelhecimento afeta a memória recente

Perguntas frequentes:

1) Por que interditar a pessoa portadora da doença de Alzheimer?
Um dos grandes problemas causados pela doença de Alzheimer é a redução da capacidade de discernimento, isto é, o doente não consegue entender a consequência dos seus atos, não manifesta a sua vontade, não desenvolve raciocínio lógico por causa dos lapsos de memória e perde a capacidade de comunicação, impossibilitando que as pessoas o compreendam. Por isso, a lei o considera civilmente incapaz.
A interdição serve como medida de proteção para preservar o paciente de determinados riscos que envolvem a prática de certos atos como, por exemplo, evitar que pessoas "experientes" aproveitem-se da deficiência de discernimento do paciente para efetuar manobras desleais, causando diversos prejuízos, principalmente, de ordem patrimonial e moral.
Como exemplo, podemos citar a venda de um imóvel ou de um veículo, retirada de dinheiro do banco, emissão de cheques, entre outros.
A interdição declara a incapacidade do paciente que não poderá, por si próprio, pratica ou exercer pessoalmente determinados atos da vida civil, necessitando, para tanto, ser representado por outra pessoa. Esse representante é o curador.
2) Como interditar o paciente?
A interdição é feita através de processo judicial, sendo necessário, para tanto, a atuação de um advogado. Entretanto, em alguns casos específicos, o Ministério Público poderá atuar, sendo, nesse caso, desnecessária a representação por advogado. No processo de interdição, o paciente será avaliado por perito médico que atestará a capacidade de discernimento da pessoa. O laudo emitido servirá de orientação para o juiz decidir pela intervenção, ou não. Além disso, o paciente deverá ser levado até a presença do juiz (se houver possibilidade) para que este possa conhecê-lo.
3) Quem é o curador?
Curador é o representante do interditado (no caso, o doente de Alzheimer) nomeado pelo juiz, que passará a exercer todos os atos da vida civil no lugar do paciente interditado. Irá administrar os bens, assinar documentos, enfim, cuidará da vida civil do paciente.
Para facilitar a compreensão, é só imaginar a relação existente entre os pais e o filho menor de idade. A criança não pode assinar contratos, quem os assina em seu lugar são seus pais. A criança também não pode movimentar conta no banco, necessitando da representação dos seus pais para tanto. Com a interdição, podemos comparar o paciente interditado como sendo a criança, e os pais, o curador.
4)  E a "procuração de plenos poderes", não possui a mesma finalidade da interdição?
Não, a interdição é mais ampla. Se o paciente não for interditado, todos os atos praticados por ele serão válidos, a princípio. Ao passo que, se ele for interditado, seus atos serão NULOS. A procuração, por sua vez, não tem esse "poder", apenas confere ao representante o direito de atuar dentro dos limites a ele conferido na procuração, geralmente administrar patrimônio e assinar documentos - o paciente poderia praticar atos autônomos causando uma série de prejuízos. Atos, estes, que serão tidos como válidos, se praticados com boa-fé. Muitas vezes, a procuração se torna inviável porque o paciente não consegue assiná-la.
5) O que é o auxílio-cuidador pago pelo INSS?
É o acréscimo de 25% ao valor da aposentadoria quando o segurado, aposentado por invalidez, necessita de assistência permanente de outra pessoa. Muitas confusões são feitas em relação a este benefício.
Ele não é devido a quem necessita de um cuidador permanente, mas, sim, a quem se aposentou por invalidez devido a uma doença que precisa de cuidador em tempo integral.
6) O que é o benefício da prestação continuada paga pelo INSS?
É a garantia de um salário mínimo mensal, pago pelo INSS, à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais, que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. Para ter direito a esse benefício, o idoso não precisa ter contribuído à Seguridade Social, mas precisa provar que sua família possui renda mensal per capta (por pessoa da família) inferior a 1/4 do salário mínimo. Exemplo: um idoso com mais de 65 anos que resida na casa de sua filha, com o genro e mais dois netos. No caso de somente o genro trabalhar e ganhar R$ 1.000,00 por mês. Dividiremos R$ 1.000,00 por cinco pessoas (casal, dois filhos e o idoso), obteremos R$ 200,00 por pessoa - valor menor que um salário mínimo. Assim, nesse exemplo, o idoso tem direito ao benefício.
Causas
A causa do Alzheimer é desconhecida, mas seus efeitos deixam marcas fortes no paciente. Normalmente, atinge a população de idade mais avançada, embora se registrem casos em gente jovem. Os cientistas já conseguiram identificar um componente genético do problema, só que estão longe de uma solução.
Postado por Dr. Maia Naturalista em 21/09/2012
Rua: Benjamim Constant, 1178.
Bairro: Boa Vista – Mossoró – RN
Skype: zacalves.maia
Fecebook: Maia Batista
Site: www.naturezamaia.blogspot.com
Tel. (84) (3065.7144) (9902.5733) (9483.5866) (8882.4201)

ÓLEO DE COCO FAZ PERDER A BARRIGA


ÓLEO DE COCO FAZ PERDER A BARRIGA


Conheça as propriedades desse líquido e veja como emagrecer e diminuir a gordura abdominal com quatro colheres diárias



Prepare-se para se livrar de vez daqueles irritantes pneuzinhos que envolvem sua cintura. Já ouviu falar no óleo de coco? Pois esse produto, à venda em lojas de alimentos naturais, virou febre nos Estados Unidos devido a seu efeito quase milagroso na queima de gorduras. Em um estudo realizado por lá, ficou constatado que o líquido extraído do fruto do coqueiro pode dobrar o número de quilos perdidos durante uma dieta. 

Esse óleo é milagroso:
Nessa pesquisa, realizada na Universidade de Columbia, o óleo de coco foi adicionado à massa do muffin (um bolinho muito consumido pelos americanos) e sobre os pratos de comida das principais refeições dos participantes, que acabaram emagrecendo bem mais do que o esperado pelos próprios pesquisadores. Na barriga, então, o resultado foi incrível: sete vezes mais perda de medidas do que em uma dieta comum! Se você também quer emagrecer com essa poderosa novidade, deve consumir de três a quatro colheres de sopa por dia de óleo de coco. Uma boa idéia é misturá-lo com sucos e vitaminas, mas ele também pode ser derramado sobre a salada durante as refeições ou mesmo tomado de colherada, já que tem um sabor agradável. Outra boa sugestão é usá-lo como um substituto da margarina e da manteiga na culinária, como no bolo cuja receita você confere na página ao lado. O frasco contendo 200 ml de óleo de coco custa cerca de 30 reais. Que tal experimentar hoje mesmo?

Ainda melhor do que o azeite

Comparado ao azeite de oliva extra virgem, também um excelente óleo para a saúde, o de coco provou ser mais eficiente para quem quer emagrecer. A diferença entre eles está nas moléculas, às estruturas minúsculas que formam as substâncias. Enquanto o azeite de oliva é composto por moléculas de cadeia longa, o óleo de coco tem alto teor de triglicerídeos de cadeia média (TCM), o que torna a digestão de cada um diferente. "A vantagem do óleo de coco é que ele é facilmente absorvido e transformado em energia no fígado, não se acumulando como gordura, ao contrário dos outros tipos de óleo", esclarece a nutricionista Bruna Murta, da rede Mundo Verde. Algumas pesquisas têm demonstrado que a gordura do coco funciona até mesmo para pessoas diabéticas ou com problemas de tireóide. Uma excelente novidade.
Postado por Dr. Maia Naturalista em 21/09/2012
Rua: Benjamim Constant, 1178.
Bairro: Boa Vista – Mossoró – RN
Skype: zacalves.maia
Fecebook: Maia Batista
Site: www.naturezamaia.blogspot.com
Tel. (84) ( 3065.7144) (9902.5733) (9483.5866) (8882.4201)