O QUE É ALZHEIMER?
No Brasil, existem cerca de 15 milhões de
pessoas com mais de 60 anos de idade. Seis por cento delas sofrem do Mal de
Alzheimer, segundo dados da Associação Brasileira de Alzheimer (Abraz). Em todo
o mundo, 15 milhões de pessoas têm Alzheimer, doença incurável acompanhada de
graves transtornos às vítimas. Nos Estados Unidos, é a quarta causa de morte de
idosos entre 75 e 80 anos. Perde apenas para infarto, derrame e
câncer. O Mal de Alzheimer é uma doença neuro-degenerativa que provoca o
declínio das funções intelectuais, reduzindo as capacidades de trabalho e
relação social e interferindo no comportamento e na personalidade. De início, o
paciente começa a perder sua memória mais recente. Pode até lembrar com
precisão acontecimentos de anos atrás, mas esquecer de que acabou de realizar
uma refeição. Com a evolução do quadro, a doença causa grande impacto no
cotidiano da pessoa e afeta a capacidade de aprendizado, atenção, orientação,
compreensão e linguagem. A pessoa fica cada vez mais dependente da ajuda dos
outros, até mesmo para rotinas básicas, como a higiene pessoal e a alimentação.
Alzheimer: doença ligada ao envelhecimento afeta a
memória recente
Perguntas
frequentes:
1) Por que interditar a pessoa portadora da doença de Alzheimer?
Um dos grandes problemas causados pela
doença de Alzheimer é a redução da capacidade de discernimento, isto é, o
doente não consegue entender a consequência dos seus atos, não manifesta a sua
vontade, não desenvolve raciocínio lógico por causa dos lapsos de memória e
perde a capacidade de comunicação, impossibilitando que as pessoas o
compreendam. Por isso, a lei o considera civilmente incapaz.
A interdição serve como medida de
proteção para preservar o paciente de determinados riscos que envolvem a
prática de certos atos como, por exemplo, evitar que pessoas
"experientes" aproveitem-se da deficiência de discernimento do
paciente para efetuar manobras desleais, causando diversos prejuízos,
principalmente, de ordem patrimonial e moral.
Como exemplo, podemos citar a venda de um
imóvel ou de um veículo, retirada de dinheiro do banco, emissão de cheques,
entre outros.
A interdição declara a incapacidade do
paciente que não poderá, por si próprio, pratica ou exercer pessoalmente
determinados atos da vida civil, necessitando, para tanto, ser representado por
outra pessoa. Esse representante é o curador.
2) Como interditar o paciente?
A interdição é feita através de processo
judicial, sendo necessário, para tanto, a atuação de um advogado. Entretanto,
em alguns casos específicos, o Ministério Público poderá atuar, sendo, nesse
caso, desnecessária a representação por advogado. No processo de interdição, o
paciente será avaliado por perito médico que atestará a capacidade de discernimento
da pessoa. O laudo emitido servirá de orientação para o juiz decidir pela
intervenção, ou não. Além disso, o paciente deverá ser levado até a presença do
juiz (se houver possibilidade) para que este possa conhecê-lo.
3) Quem é o curador?
Curador é o representante do interditado
(no caso, o doente de Alzheimer) nomeado pelo juiz, que passará a exercer todos
os atos da vida civil no lugar do paciente interditado. Irá administrar os
bens, assinar documentos, enfim, cuidará da vida civil do paciente.
Para facilitar a compreensão, é só
imaginar a relação existente entre os pais e o filho menor de idade. A criança
não pode assinar contratos, quem os assina em seu lugar são seus pais. A
criança também não pode movimentar conta no banco, necessitando da
representação dos seus pais para tanto. Com a interdição, podemos comparar o
paciente interditado como sendo a criança, e os pais, o curador.
4) E a "procuração de plenos
poderes", não possui a mesma finalidade da interdição?
Não, a interdição é mais ampla. Se o
paciente não for interditado, todos os atos praticados por ele serão válidos, a
princípio. Ao passo que, se ele for interditado, seus atos serão NULOS. A
procuração, por sua vez, não tem esse "poder", apenas confere ao
representante o direito de atuar dentro dos limites a ele conferido na
procuração, geralmente administrar patrimônio e assinar documentos - o paciente
poderia praticar atos autônomos causando uma série de prejuízos. Atos, estes,
que serão tidos como válidos, se praticados com boa-fé. Muitas vezes, a
procuração se torna inviável porque o paciente não consegue assiná-la.
5) O que é o auxílio-cuidador pago pelo INSS?
É o acréscimo de 25% ao valor da
aposentadoria quando o segurado, aposentado por invalidez, necessita de
assistência permanente de outra pessoa. Muitas confusões são feitas em relação
a este benefício.
Ele não é devido a quem necessita de um
cuidador permanente, mas, sim, a quem se aposentou por invalidez devido a uma
doença que precisa de cuidador em tempo integral.
6) O que é o benefício da prestação continuada paga pelo INSS?
É a garantia de um salário mínimo mensal,
pago pelo INSS, à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 65 anos ou
mais, que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de
tê-la provida por sua família. Para ter direito a esse benefício, o idoso não
precisa ter contribuído à Seguridade Social, mas precisa provar que sua família
possui renda mensal per capta (por pessoa da família) inferior a 1/4 do salário
mínimo. Exemplo: um idoso com mais de 65 anos que resida na casa de sua filha,
com o genro e mais dois netos. No caso de somente o genro trabalhar e ganhar R$
1.000,00 por mês. Dividiremos R$ 1.000,00 por cinco pessoas (casal, dois filhos
e o idoso), obteremos R$ 200,00 por pessoa - valor menor que um salário mínimo.
Assim, nesse exemplo, o idoso tem direito ao benefício.
Causas
A causa do Alzheimer é desconhecida, mas
seus efeitos deixam marcas fortes no paciente. Normalmente, atinge a população
de idade mais avançada, embora se registrem casos em gente jovem. Os cientistas
já conseguiram identificar um componente genético do problema, só que estão
longe de uma solução.
Postado por Dr. Maia
Naturalista em 21/09/2012
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